Coronavírus e privacidade: é possível proteger dados em tempos de crise global?

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A importância dos dados tornou-se óbvio na atual luta contra a disseminação do coronavírus Covid-19. No entanto, à medida que medidas extremas se tornaram o novo normal para enfrentar essa crise global, o mesmo aconteceu com as abordagens para coleta e disseminação de dados entre governos e empregadores.

Algumas dessas medidas têm um impacto muito direto na privacidade das pessoas . Em alguns lugares, toda a população está sendo sujeita a intensa vigilância, enquanto os dados médicos das pessoas infectadas pelo vírus são amplamente compartilhados nas organizações.

Tudo isso em nome de salvar a humanidade de uma pandemia mortal, mas, da mesma forma que o pânico deve ser evitado, é crucial saber como aproveitar ao máximo os dados de maneira responsável e consciente da.

Em outras palavras, quais atividades de coleta e compartilhamento de dados são apropriadas para controlar a disseminação do coronavírus e onde a lei de proteção de dados se encaixa?

Coronavírus e privacidade – encontrando o meio termo

De uma maneira geral, as autoridades de proteção de dados em todo o mundo estão intervindo para fornecer suas informações e orientações. 

Talvez não seja de surpreender que, exemplos como a posição da Itália, como epicentro do surto europeu, a autoridade de proteção de dados tenha sido a primeira a emitir uma declaração indicando que os empregadores deveriam se abster de coletar dados de saúde de maneira sistemática e generalizada, inclusive através de solicitações específicas a indivíduos trabalhadores.

Em ação similar, o órgão regulador francês enfatizou que a avaliação e a coleta de informações relacionadas aos sintomas do coronavírus e aos movimentos das pessoas são de responsabilidade das autoridades de saúde, não dos empregadores.

Outras autoridades se concentraram em lembrar as empresas de considerações importantes ao lidar com dados pessoais.

A ênfase diferente entre as orientações dos reguladores sugere que a abordagem correta deve estar na busca de um meio termo equilibrado. O direito à privacidade não é um direito absoluto, mesmo na Europa. 

Reguladores e tribunais sabem disso e suas decisões refletem a realidade de que algumas interferências no direito à privacidade são compatíveis com a lei.

As decisões em casos que envolvem a capacidade das autoridades públicas de interferir no direito fundamental à privacidade no interesse da segurança nacional ou da segurança pública demonstraram consistentemente que é possível encontrar um equilíbrio razoável.

Onde isso nos deixa na prática? 

Mesmo que no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não tenha oficialmente entrado em vigor, existem obrigações essenciais de proteção de dados a serem lembradas e implementadas em virtude da nova legislação:

  • Justificativa legal: em um contexto de emprego, é provável que exista uma forte justificativa legal para a coleta e disseminação proporcional de dados, pois os empregadores têm a obrigação de garantir a segurança dos locais de trabalho. Isso também se aplicará à coleta necessária de dados de saúde para esse fim.
  • Transparência: o  fornecimento de informações àqueles cujos dados estão sendo coletados ou divulgados é essencial e uma condição primária, independente da finalidade. Portanto, os empregadores devem sempre fornecer um aviso de privacidade explicando por que os dados pessoais relacionados ao coronavírus são necessários e até que ponto eles podem ser divulgados.
  • Limitação de finalidade:  isso é particularmente óbvio, mas as práticas de dados relacionadas à luta contra o coronavírus devem ser restritas a isso e qualquer uso secundário de dados coletados no contexto da crise de coronavírus deve ser estritamente evitado.
  • Avaliação do impacto na privacidade:  Em muitos casos, principalmente quando novas tecnologias estão sendo implantadas ou mecanismos de rastreamento são usados​, será necessário realizar uma avaliação rápida, porém abrangente, do impacto na privacidade e documentar quaisquer conclusões e medidas recomendadas de proteção de dados.

A coleta de dados e o compartilhamento de dados no contexto da luta contra o coronavírus apresenta um teste global para estruturas de privacidade em todo o mundo. 

As leis de privacidade e proteção de dados não podem e não devem atrapalhar uma abordagem de senso comum para salvar vidas. Por esse motivo, todas essas estruturas permitem o uso e o compartilhamento de dados quando necessário para esse fim.

Para saber como realizar a proteção e privacidade de dados de forma efetiva, eficiente e responsável, entre em contato com os especialistas da Informo. Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e para ajudar na definição de uma política adequada aos diferentes requisitos de negócio.

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